ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2027005076202272 em 27/09/2022 , na localidade de Paraty - RJ , tendo como pessoa interessada Valnei Lopes Conceição , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas quaisquer atividades econômicas de exploração da área de 0,14ha contendo roçado agrícola e madeiras espalhadas no local sem destoca. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 01/05/2014 , na localidade de Presidente Figueiredo - AM , tendo como pessoa interessada Raimundo Vieira De Oliveira , com área embargada de 13,1440 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). 70 1 e 72 II V II Lei Federal 9 605/98 3 II VII e 50 Dec 6514/08 Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2022002056200831 em 17/07/2008 , na localidade de Petrópolis - RJ , tendo como pessoa interessada Prefeitura Municipal De Petrópolis , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Embargada a construção de casas Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015009882200639 em 13/11/2006 , na localidade de Rio De Janeiro - RJ , tendo como pessoa interessada Marcos Malafaia Da Preza , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO/ATERRO EMBARGADA EM RAZÃO DE ESTAR SITUADA EM ÁREA CONSIDERADA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE O EMBARGO FOI COMUNIDADE AO RESPONSÁVEL DA OBRA, SR. LUIS DE SOUZA CI 4137174-9 (SSP/PR). Ver mais