ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013001677200726 em 17/07/2007 , na localidade de Poconé - MT , tendo como pessoa interessada Anorfo Benevides De Oliveira , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama, nas áreas permitidas ao desmatamento, ou seja: 20% em floresta e 65% em cerrado (Região da Amazônia Legal)" (...). Fica embargadoj tôda e qualquer atividade de desmatamento - exploração de lenha - lascas-queimadas - reformas de pastos - até a plena regularização ambiental, nos lotes 28 e 29 - Gleba Carrijo - município de Poconé/Mt Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013001842200669 em 20/07/2006 , na localidade de Poconé - MT , tendo como pessoa interessada Sergio Corrello , sendo a infração "Extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais." (...). Fica embargado a atividade de exploração mineral (Garimpo de Ouro). Fica apreendido no local um trator de pneus marca New Holland. côr azul. orimetro 3.965. Coordenadas Geográficas: Lat. 16º.17, 31''.S e Long. 056º 43, 16''-W Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013000460200961 em 06/03/2009 , na localidade de Poconé - MT , tendo como pessoa interessada Antonio Teixeira Filho , com área embargada de 13,4073 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargadas todas e quaisquer atividades que impeçam a regeneração natural das áreas cujos polígonos têm os seus vértices constantes no anexo I. Ver mais