ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Couto Magalhães - TO, registrado no SNCR sob nº 9220480075288 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 415,58 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Nacional - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 28,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Miguel do Tocantins - TO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 5.110 ha localizado no município de Araguatins - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4374088-0 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Inscrição Indevida).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 44,70 ha localizado no município de Sao Salvador Do Tocantins - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8044448-2 em 06/11/2016, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.033 ha localizado no município de Parana - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3282929-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 10,80 ha localizado no município de Ananas - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6331028-7 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 30,70 ha localizado no município de Juarina - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6570950-0 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 135,50 ha localizado no município de Sao Miguel Do Tocantins - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5263735-2 em 06/11/2016, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000132201318 em 27/03/2013 , na localidade de Porto Alegre Do Tocantins - TO , tendo como pessoa interessada Paulo Cesar Alves Carneiro , com área embargada de 0,7343 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área de 0,73 ha danificada dentro da reserva legal até a devida regulamentação junto ao Órgão Ambiental competente e posterior deliberação do IBAMA. OBS:o ajuste da área embargada foi conforme o Parecer Técnico nº 85/2020-NUBIO-TO/DITEC-TO/SUPES-TO, SEI (8013783), DESPACHO DECISÓR… Ver mais