ESTADOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013002714201957 em 23/05/2019 , na localidade de Nova Maringá - MT , tendo como pessoa interessada Oswaldo Francisco Sereia , com área embargada de 1179,2808 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 caput Const. Federal CF 88 225 4° Ficam embargadas todas e quaisquer atividades agropecuárias, de exploração florestal e/ou de supressão de vegetação nativa na area de 2219,18 hectares objeto deste termo, exceto aquelas re… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2004000062201387 em 07/03/2013 , na localidade de Laranjal Do Jari - AP , tendo como pessoa interessada Decol - Decorações Engenharia E Comércio Ltda , com área embargada de 3,8000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade em uma área de 3,8 hectares de floresta nativa destruída sem autorização do órgão ambiental competente. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2018000281201106 em 10/02/2011 , na localidade de Belém - PA , tendo como pessoa interessada Decol - Decorações Engenharia E Comércio Ltda , sendo a infração "Vender, expor à venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida." (...). Fica proibida qualquer atividade que utilize subproduto florestal (madeira serrada, compensado e outros) até apresentação dos subprodutos de origem legal no canteiro de obras da empresa. Ver mais