ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000601202354 em 02/03/2023 , na localidade de Rio Do Sul - SC , tendo como pessoa interessada Savio Bett , sendo a infração "Infração de Administração Ambiental(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargados 7,76 hectares indicados pela Informação Técnica 14/2023, cuja cópia segue anexa ao presente. Fica o autuado ciente de que essa área deve ser destinada exclusivamente à revegetação com a floresta nativa daquele ambiente. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000655201003 em 31/03/2010 , na localidade de São João Do Sul - SC , tendo como pessoa interessada Mampituba Prefeitura Municipal , sendo a infração "Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes." (...). fICA EMBARGADOS TODA E QUALQUER ATIVIDADES 013 HECATRES DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (MARGENS) DIREITA DO RIO CANOAS Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000509200855 em 03/04/2008 , na localidade de São João Do Itaperiú - SC , tendo como pessoa interessada Nestor Devair Dos Santos , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADO QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA OBJETO DA AUTUAÇÃO 0,48HA, SALVO PARA APLICAÇÃO DE PRAD DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO IBAMA Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026001972200652 em 26/06/2006 , na localidade de Luiz Alves - SC , tendo como pessoa interessada Ildemar Eger , com área embargada de 0,2100 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). A AREA DEGRADADA FICA EMBARGADA. Ver mais