Fica embargada a atividade de industrialização de pescados por funcionar sem licença ambiental de operação. OBS: Fica a empresa autorizada a proceder o beneficiamento do pescado fresco (in natura), evitando assim o perecimento do produto, até dia 15/04/2011 às 18h.
Infração
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.