Dec. 3.179, art. 37, Dec. 750/93, art. 4º/11 Fica Embargado na Faz. Boaventura atividades na área de 3,5 ha que deverá regenera-se naturalmente.
Infração
Suprimir (destruir ou danificar) vegetação secundária em estágio inicial de regeneração em área de Mata Atlântica, - especial preservação - Art. 225 da Constituição Federal/1988, sem autorização fornecida pelo Ibama.
Acompanhamento processual
Processo administrativo do IBAMA
Mesmo NUP informado no termo de embargo. Abra o processo para ver andamentos, documentos e interessados.
Processo IBAMA
Fiscalização Ambiental: Apuração de Infrações Ambientais