ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,95 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Lapão - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 55,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodelas - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Maria da Vitória - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 129,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Maria da Vitória - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,34 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Gentio do Ouro - BA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 13 ha localizado no município de Lapao - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3221704-8 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 87 ha localizado no município de Lapao - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7615702-4 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2,60 ha localizado no município de Lapao - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7348330-3 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 40 ha localizado no município de Curaca - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7223999-9 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2519000172201300 em 03/07/2013 , na localidade de Porto Seguro - BA , tendo como pessoa interessada Sergio Guimaraes Pessoa , sendo a infração "Deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível." (...). ART 70 72 II VII LEI 9605/98 ART 3º II VII 62 X DECRETO 6514/08 ART 47 II LEI 12305/10 Ver mais