ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.128,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Félix do Xingu - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Capitão Enéas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 67,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Félix do Xingu - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 21,64 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tucumã - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,17 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Félix do Xingu - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2047001091200341 em 10/09/2003 , na localidade de São Félix Do Xingu - PA , tendo como pessoa interessada Joao Soares Rocha , com área embargada de 419,5130 ha , sendo a infração "Desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama (Regiões sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, exceto mata atlântica/pantanal mato-grossense/serra do mar e zona costeira)" (...). FICA EMBARGADA UMA ÁREA DE 422,00 Ha NA PROPRIEDADE DENOMINADA FAZ. MATÃO, NAS COORDENADAS LAT 06º22'26''S - LONG 51º35'41'', ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SENDO PERMITIDA QUALQUER ATIVIDADE NO LOCAL. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001000036200793 em 28/12/2006 , na localidade de Tucumã - PA , tendo como pessoa interessada Joao Soares Rocha , com área embargada de 2242,0729 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). A PARTIR DESTA DATA E HORAS SUPRA-CITADAS, FICA EMBARGADA TODA E QUALQUER ATIVIDADE DE DESMATAMENTO OU BENFEITORIA NA FAZ. PONTAL, MUNICIPIO DE S. FELIX DO XINGÚ/PA. Ver mais