ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Serra do Ramalho - BA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2 ha localizado no município de Serra Do Ramalho - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2757155-6 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 5 ha localizado no município de Serra Do Ramalho - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9069678-6 em 26/04/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 30 ha localizado no município de Serra Do Ramalho - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4086285-2 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 40 ha localizado no município de Serra Do Ramalho - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9099656-9 em 23/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2 ha localizado no município de Serra Do Ramalho - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5687907-5 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2 ha localizado no município de Serra Do Ramalho - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7198948-0 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 30 ha localizado no município de Serra Do Ramalho - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1309208-1 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6 ha localizado no município de Serra Do Ramalho - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1137146-3 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024002099201101 em 14/10/2011 , na localidade de Ji-Paraná - RO , tendo como pessoa interessada Fernando Ferreira , com área embargada de 61,4642 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargadas quaisquer atividades na área autuada, por danificar 43 hectares de floresta nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente. Ver mais