ESTADOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500920611155, situado no município de Barretos - SP, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 11/07/2024 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 7211310160470, situado no município de Serranópolis do Iguaçu - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 05/01/2026 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9262051015832, situado no município de Luziânia - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 14/03/2024 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 4 ha situado no município de Pelotas - RS, registrado no SNCR sob nº 350155120 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2005000818200873 em 31/03/2016 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Martinho Landgrafe , com área embargada de 19,0000 ha . Fica embargada uma area de 19 hectares, conforme art. 3° VII do Decreto Federal n. 6514/2008, auto de infração n. 475108-d e Decisão n. 26/2016/STM/GEREX proferida no processo n. 02005.000818/2008-73. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000231201602 em 12/04/2016 , na localidade de Xapuri - AC , tendo como pessoa interessada Francisco Sansã£O Ferreira Da Silva , com área embargada de 41,0734 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 Const. Federal 225 §4º Fica embargada para toda e qualquer atividade em especial as de cunho agropastoris e cultivares uma area desmatada de 41,04 hectares referente ao AI 9069293-E. Para possibilitar a completa regeneração… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2018005127199910 em 20/08/1999 , na localidade de Marabá - PA , tendo como pessoa interessada Ivan Assunção Da Silva , com área embargada de 246,3593 ha . Fica suspensa toda atividade florestal na área que foi objeto da infração, por desmatar 246,36 hectares de mata nativa sem autorização do Ibama. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000799200724 em 17/09/2007 , na localidade de Tarauacá - AC , tendo como pessoa interessada Antonio Rodrigues Da Frota , com área embargada de 9,0007 ha , sendo a infração "Desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama, nas áreas permitidas ao desmatamento, ou seja: 20% em floresta e 65% em cerrado (Região da Amazônia Legal)" (...). FICAM EMBARGADOS 9,0HA DE FLORESTA AMAZONICA, DESMATADOS ENTRE 2005 E 2007, SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. COORD. S 08°07'12'' W 70°54'51'' Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000791200661 em 04/09/2006 , na localidade de Colniza - MT , tendo como pessoa interessada Domingos Pedro Da Silva , com área embargada de 19,9952 ha , sendo a infração "Usar fogo em qualquer forma de vegetação (exceto mata e floresta) sem autorização e/ou não observar as precauções recomendadas na queima controlada (áreas agropastoris)" (...). Fica embargada tôda e qualquer atividade na área objeto do AI nº 408014/D Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024002179201158 em 02/11/2011 , na localidade de Porto Velho - RO , tendo como pessoa interessada Waldir De Bessa E Silva , com área embargada de 35,0000 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICA EMBARGADA UMA ÁREA DE 35 HECTARES PARA QUALQUER ATIVIDADE QUE IMPEÇA A REGENERAÇÃO NATURAL DA VEGETAÇÃO NATIVA,ESPECIALMENTE AGROPASTORIL. Ver mais