ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 236,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Quaraí - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 115,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Chapada Gaúcha - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 108,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jacobina do Piauí - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 115,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alto Alegre dos Parecis - RO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001023904202242 em 11/07/2022 , na localidade de Humaitá - AM , tendo como pessoa interessada Desconhecido , com área embargada de 115,3249 ha . fica embargada toda e qualquer atividade na área de 115,32 hectares,objeto da infração,sendo proibido a continuidade do desmatamento irregular, como também a utilização da área embargada, não sendo lícito o aproveitamento da mesma conforme o ID 695988. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000028201360 em 07/03/2013 , na localidade de Juara - MT , tendo como pessoa interessada Beatriz Maria Da Conceição Piccin , com área embargada de 115,3112 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área de 115,32 ha por infringir o artigo 50 do Decreto nº 6514/08, como constatado pela fiscalização do IBAMA, e de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 6686/08, até decisão ulterior da autoridade ambiental competente. Ver mais