ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Posse - GO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 7,80 ha localizado no município de Garopaba - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4141864-6 em 23/03/2022, com situação CANCELADO (Transformação em Imóvel Urbano).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 45 ha localizado no município de Ouro Branco - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5372666-9 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 280 ha localizado no município de Nobres - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3546823-8 em 18/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 592,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaguaré - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 977,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Ubiratã - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 451,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Ubiratã - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 512,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Francisco Sá - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 220,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pimenteiras - PI.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010002260200549 em 15/07/2005 , na localidade de Silvânia - GO , tendo como pessoa interessada Joao Martins Alves , com área embargada de 0,2300 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargada uma área de 2.300 m² na margem do córrego Barra da Água Limpa, em fazenda com mesmo nome. Ficam apreendidos e depositados 19 estéreos de lenha nativa na Fazenda Barra Limpa. Ver mais