ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 512,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Francisco Sá - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 120,31 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Carlos Chagas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Urucânia - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Iraí de Minas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 166,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alpercata - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,92 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Casca - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 42,66 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Açucena - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 61,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cristina - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 21,40 ha localizado no município de Crucilandia - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2535494-9 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015012438200781 em 17/10/2007 , na localidade de Delfinópolis - MG , tendo como pessoa interessada Jose Eduardo Moreira Tosi , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICAM EMBARGADAS AS ATIVIDADES REFERENTE A UMA ARAÇÃO A MENOS DE 30 METROS DE MA REPRESA. Ver mais