ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 53,38 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Marabá - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 76,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itupiranga - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 62,14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itupiranga - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 83,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Marabá - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 74,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Marabá - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.570 ha localizado no município de Novo Progresso - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8564548-6 em 29/01/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.902 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7780812-6 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.527 ha localizado no município de Novo Progresso - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7256130-0 em 24/08/2016, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.286 ha localizado no município de Novo Progresso - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7434728-4 em 14/04/2016, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2025000486200970 em 23/07/2009 , na localidade de Mucajaí - RR , tendo como pessoa interessada Elio Alves Dos Santos , com área embargada de 12,3370 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). fica suspensa qualquer atividade como desmatamento, queima, criação de animais domésticos, plantio de culturas provisórias ou permanentes, bem como exploração florestal dos produtos e subprodutos florestais, em especial as nas coord.acima, até sua regularização junto ao orgão ambiental competente … Ver mais