ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 13,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cacoal - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bozano - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 25,40 ha localizado no município de Alvorada D'Oeste - RO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3547663-0 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Anexação Total).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 245 ha localizado no município de Carlinda - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5140176-2 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Bassano - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 44,92 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ji-Paraná - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 74,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Velho - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cabixi - RO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 36,30 ha localizado no município de Sao Miguel Do Guapore - RO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8076157-7 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001077201387 em 24/06/2013 , na localidade de Porto Velho - RO , tendo como pessoa interessada Renato Cirillo Simoes , com área embargada de 25,9400 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargado o uso e as atividades na área de 25,94 hectares, irregularmente destruída, delimitada pelas coordenadas geográficas apresentadas no memorial descritivo em anexo, visando impedir novas infrações e viabilizar recuperação ambiental da área. Base legal: artigo 78 da Lei 5172/66, artigo … Ver mais