ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaguaretama - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Água Branca - AL.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,31 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Inhapi - AL.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Igreja Nova - AL.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 31,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Petrolândia - PE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaíba - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 275,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Goianésia - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brasília - DF.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 23,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaguaribara - CE.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006002529200041 em 04/07/2000 , na localidade de Correntina - BA , tendo como pessoa interessada Nahim Jacob Filho , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). ART.38,COM.ART.70 -LEI 9.605/98 ART.2º,ÍTEM II,VII,VII,COM.ART.25 - DECRETO 3.179/99 ART.17,ÍTEM 1ºa,COM.ART.33 - DECRETO 99.274/90 FICA EMBARGADO A CONSTRUÇÃO DE UM CANAL, ÀS MÁRGENS ESQUERDA DO RIO ARROJADO, MUNICÍPIO DE CORRENTINA, FAZ. BURITI. Ver mais