ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Camamu - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Camamu - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,63 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Camamu - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,30 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Camamu - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1240,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Camamu - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 75,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Igrapiúna - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 33,87 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maraú - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,00 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Viamão - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 178,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Camamu - BA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006000363201009 em 27/04/2010 , na localidade de Camamu - BA , tendo como pessoa interessada Maria Veracilma De Oliveira , com área embargada de 18,7744 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Ficam embargadas todas as atividades de desmatamento, queima, aproveitamento e de material lenhoso na área inserida no mapa de localização anexo a este termo, por destruir a corte raso 18,754 hectares de floresta secundária (estágio médio e avançado de regeneração de mata atlântica) sem autorizaçã… Ver mais