ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 231 ha localizado no município de Tome-Acu - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7304767-8 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 20 ha localizado no município de Castanhal - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7590980-4 em 22/05/2009, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.926 ha localizado no município de Maracana - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9170902-4 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 90 ha localizado no município de Alenquer - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9270671-1 em 24/07/2019, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 65,78 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Senador Guiomard - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 118,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Senador Guiomard - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 13,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santarém - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Igarapé-Miri - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 527,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Irituia - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000795200665 em 21/09/2006 , na localidade de Boca Do Acre - AM , tendo como pessoa interessada Eleone De Paula , com área embargada de 22,0005 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargado por destruir 22,0 hectares de floresta amazônica, considerada objeto de especial preservação, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Ver mais