ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,62 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibirité - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,72 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Siqueira Campos - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 533 ha localizado no município de Rio Branco - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4551176-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 27,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alvinópolis - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santo Antônio da Patrulha - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1 ha localizado no município de Porto Seguro - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8083578-3 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 46,10 ha localizado no município de Riversul - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0330785-9 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de PEDRO RODRIGUES PROENCA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 12,10 ha localizado no município de Riversul - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5416729-9 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de PEDRO RODRIGUES PROENCA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.607 ha localizado no município de Alto Paraguai - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4883759-8 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002001057200716 em 17/09/2007 , na localidade de Rio Branco - AC , tendo como pessoa interessada Francisco Pessoa De Brito , com área embargada de 22,9022 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). DESMATE DE 22,9HA DE MATA NATIVA, SEM AUTORIZAÇÃO DOS ORGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTE. Ver mais