ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de João Lisboa - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,41 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jundiá - RN.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,44 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Monte das Gameleiras - RN.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,30 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Chapadinha - MA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 125,80 ha localizado no município de Grao Mogol - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0683244-0 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 1,50 ha situado no município de Caeté - MG, registrado no SNCR sob nº 4260320101707 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 15 ha localizado no município de Caete - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1161767-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2,10 ha localizado no município de Itapicuru - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9144737-2 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 49,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Chapadinha - MA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2047000038201485 em 28/01/2014 , na localidade de Pacajá - PA , tendo como pessoa interessada Delei De Oliveira Braga , com área embargada de 28,7296 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). De acordo com o artigo 16 do Decreto nº 6.514/2008, ficam embargadas todas atividades econômicas, florestais e agropecuárias na área de 28,70 hectares de vegetação nativa na região amazônica, objeto de especial preservação, destruída sem autorização da autoridade ambiental competente, conforme map… Ver mais