ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Santarem - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6062818-9 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 53,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santarém - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Santarem - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6871036-4 em 28/05/2018, com situação Ativo, em nome de ROBERTO VICENTE FERREIRA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Santarem - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6742706-5 em 28/05/2018, com situação Ativo, em nome de MODESTO RODRIGUES FERREIRA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 114,48 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santarém - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 74,04 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santarém - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 77 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santarém - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Santarem - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7014264-5 em 18/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Santarem - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6872935-9 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000167200734 em 30/05/2005 , na localidade de Santarém - PA , tendo como pessoa interessada José Evaldo Almada De Sousa , com área embargada de 40,0218 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA EMBARGADA TODA E QUALQUER ATIVIDADE DE AMPLIAÇÃO DA ESTRADA EM QUESTÃO, OU SEJA, ATERRO, DESMATAMENTO E RETIFICAÇÃO. Ver mais