ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2023000957202318 em 14/03/2023 , na localidade de Uruguaiana - RS , tendo como pessoa interessada Leandro Formighieri , com área embargada de 145,9200 ha , sendo a infração "Infração da Fauna(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas as atividades agrícolas nas áreas mapeadas na Figura 6 do Parecer 21/2022-EMI-RS/DITEC-RS, P.A. 02023.002454/2021-15. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2023002685202129 em 12/09/2023 , na localidade de Uruguaiana - RS , tendo como pessoa interessada Leocadio De Almeida Antunes Filho , com área embargada de 208,6379 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas as atividades nas áreas A e B do Parecer 22/2023-EMI-RS/DITEC-RS/SUPES-RS, p.a. 02023.002685/2021-29. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2023001843202212 em 18/07/2022 , na localidade de Uruguaiana - RS , tendo como pessoa interessada Mônica Tarragó Lemos , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas as áreas de APP mapeadas como ''APP danificada'' no Parecer 13/2022/NMI-RS/DITEC-RS/SUPES-RS, Figura 7, p.a 02023.002441/2021-46. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2023002478202174 em 25/04/2022 , na localidade de Uruguaiana - RS , tendo como pessoa interessada Rosangela Silva , com área embargada de 355,0000 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas as áreas denominadas L1, L2, L3 e L4, Figura 1, e as áreas de APP, Figura 7, do Parecer 20/2022/NMI-RS, p.a. 02023.002478/2021-74. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2023002441202146 em 18/07/2022 , na localidade de Uruguaiana - RS , tendo como pessoa interessada Mônica Tarragó Lemos , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas as áreas identificadas como Polignos L3, L4, L5, L6 e L7 na Figura 1 e na Tabela 1 do Parecer 13/2022-NMI-RS/DITEC-RS/SUPES-RS, p.a 02023.002441/2021-46, por supressão de vegetação campestre sem autorização da autoridade competente. Ver mais