ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 50,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mucajaí - RR.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 87,73 ha situado no município de Iracema - RR, registrado no SNCR sob nº 310621029893 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 60,92 ha situado no município de Iracema - RR, registrado no SNCR sob nº 9511372516663 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1182,25 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rorainópolis - RR.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 58,60 ha situado no município de São Luiz - RR, registrado no SNCR sob nº 310891165721 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 56,30 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caracaraí - RR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 60,90 ha localizado no município de Iracema - RR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8672878-4 em 01/01/2018, com situação Ativo, em nome de ESTEVAM JOSE NOGUEIRA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1392,89 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caracaraí - RR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 59,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rorainópolis - RR.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2025000639200806 em 07/08/2008 , na localidade de Mucajaí - RR , tendo como pessoa interessada Estevam José Nogueira , com área embargada de 27,5485 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada qualquer atividade produtiva tais como desmate, queimada, retirada de produtos e subprodutos florestais dentro do perímetro, por destruir 27,5482 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização, até a sua regularização junto ao órgão ambiental competente. Ver mais