ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2025000372200920 em 16/06/2009 , na localidade de Pacaraima - RR , tendo como pessoa interessada Antonio Cirilo Gomes , com área embargada de 3,1257 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica suspensa qualquer atividade econômica do uso de Recursos Naturais objeto do AI acima funcionado, até decisão final da autoridade competente, conforme Decisão da autoridade competente. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2025000954200825 em 18/12/2008 , na localidade de Pacaraima - RR , tendo como pessoa interessada Elineia Mendes Alves Lima , com área embargada de 0,0307 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a cosntrução de toda e qualuer obra na área correspondente as coord. geográficas 04º29`28,5173N-061º07`59,3884W. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2025000955200870 em 18/12/2008 , na localidade de Pacaraima - RR , tendo como pessoa interessada Alane Da Silva Rodrigues , com área embargada de 0,0241 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a construção de toda e qualquer obra na área correspondente as coordenadas geográficas. Ver mais