ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 629,11 ha situado no município de São João Do Triunfo - PR, registrado no SNCR sob nº 9510809259421 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 454,22 ha situado no município de São João Do Triunfo - PR, registrado no SNCR sob nº 7080200253131 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 43,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João do Triunfo - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 453,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João do Triunfo - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 627,95 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João do Triunfo - PR.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 7080200253131, com área de 453,79 ha, situado no município de São João do Triunfo - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 26/09/2019 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9510809259421, com área de 628,53 ha, situado no município de São João do Triunfo - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 05/03/2020 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2017000091201018 em 22/01/2010 , na localidade de São João Do Triunfo - PR , tendo como pessoa interessada Luiz De Lima , com área embargada de 6,6045 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargadas as atividades na área de 6,60 hectares danificadas ilegalmente. Ver mais