ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Oriximiná - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2.333,33 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaituba - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 49,16 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Anajás - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2.333,33 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaituba - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 47,89 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rondon do Pará - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 46,28 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rondon do Pará - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santarém - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 292,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Inhangapi - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000854200679 em 25/07/2006 , na localidade de Itaituba - PA , tendo como pessoa interessada José Carlos Ramires , com área embargada de 6,0000 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA EMBARGADA UMA ÁREA DE 06 HA NA ÁREA DA PROPRIEDADE POR DESMATAR SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. Ver mais