ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048001157200635 em 19/08/2010 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Avelino Benedito Polese , com área embargada de 18,7758 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargada qualquer atividade na área desmatada de 17 hectares, visando a regeneração da área. Ver mais
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11.238 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5616616-8 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2018000773201011 em 29/03/2010 , na localidade de Dom Eliseu - PA , tendo como pessoa interessada Silvander Polese Zavarise , com área embargada de 431,1760 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA DA FAZENDA MIMOSO/SÃO JOSÉ, OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº687792-D, DE 29/03/2010, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048001151200668 em 18/08/2006 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Avelino Benedito Polese , com área embargada de 755,3446 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada qualquer atividade de derrubada, cabruca, corte seletivo e queima sem prévia autorização dos órgãos ambientais competentes, por destruir a corte raso 670,50 hectares de floresta amazônia sem autorização do Ibama. Ver mais