ESTADOS
MUNICÍPIOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9010830170438, com área de 1992,03 ha, situado no município de São Félix do Araguaia - MT, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 19/06/2019 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2567000177200549 em 08/04/2005 , na localidade de Vila Rica - MT , tendo como pessoa interessada Roberval Cunha Junqueira . - Fica embargada qualquer atividade de exploração florestal na referida propriedade, a partir desta data, sem autorização prévia do órgão ambiental competente. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013002572200522 em 17/08/2005 , na localidade de Nova Lacerda - MT , tendo como pessoa interessada Mauro De Araujo , com área embargada de 5,0000 ha . Fica suspenso todo e qualquer tipo de exploração florestal, por desmatar 5,00 hectares de cerrado sem autorização dos órgãos competentes. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001035902201909 em 20/11/2019 , na localidade de Aripuanã - MT , tendo como pessoa interessada Cleyton Augusto De Jesus , com área embargada de 260,1669 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas todas as atividades na área de 245,30 hectares, exceto no combate à incêndio florestal, conforme carta imagem anexa. Ver mais
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 95,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alta Floresta - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2054000341200841 em 01/03/2008 , na localidade de Nova Monte Verde - MT , tendo como pessoa interessada Valterlei Aparecido Mendonça Fernandes . FICA EMBARGADA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE FLORESTAL OU AGROPECUÁRIA A PROPRIEDADERURAL DENOMINADA FAZENDA SÃO BENTO ATÉ REGULARIZAÇÃO E/OU DECISÃO ULTERIOR. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000186201239 em 29/03/2012 , na localidade de Juara - MT , tendo como pessoa interessada Valdir Kerber , com área embargada de 47,1603 ha , sendo a infração "Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida." (...). Devido exploração florestal irregular conforme o auto de infração em questão, ficam embargados 47 hectares, conforme memorial descritivo anexo a processo administrativo. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2054000149201583 em 11/10/2014 , na localidade de Marcelândia - MT , com área embargada de 113,3100 ha . Ficam embargadas todas as atividades, exceto prevençao e combate a incendio florestal, dentro da área de 113,31hectares delimitada na carta imagem anexa Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 21/09/2022 , na localidade de Colniza - MT , tendo como pessoa interessada Maurício Tiodoro Da Silva , com área embargada de 41,2881 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas todas as atividades na área de 41,290 hectares, exceto as de combate e prevenção a incêndio florestal, até decisão da autoridade ambiental competente. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2567000610200546 em 27/09/2005 , na localidade de Barra Do Garças - MT , tendo como pessoa interessada Wanderlei Farias Santos , com área embargada de 149,1200 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada, a partir desta data, quaisquer atividades de exploração florestal na referida fazenda, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente. Ver mais