ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2.998,82 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juara - MT.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Juara - MT, registrado no SNCR sob nº 9010752938650 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 6 ha situado no município de Juara - MT, registrado no SNCR sob nº 9011642193710 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2.561,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juara - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juara - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,52 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juara - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7.177,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juara - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 590,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juara - MT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 29.988 ha localizado no município de Juara - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5744534-6 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000186201239 em 29/03/2012 , na localidade de Juara - MT , tendo como pessoa interessada Valdir Kerber , com área embargada de 47,1603 ha , sendo a infração "Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida." (...). Devido exploração florestal irregular conforme o auto de infração em questão, ficam embargados 47 hectares, conforme memorial descritivo anexo a processo administrativo. Ver mais