ESTADOS
MUNICÍPIOS
Vivaldo Bezerra Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Simone Da Silva Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Francine Raquel Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Mauricio Augusto Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Patricia Helena Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Alzira Travessa Mortati consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Rosineide Marangon Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Veraldo Bezerra Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Enedina Bezerra Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Vilson Bezerra Travessa consta em registros encontrados pelo Registro Rural.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 47,14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cuiabá - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cuiabá - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cuiabá - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cuiabá - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,05 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cuiabá - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013007994199812 em 12/11/1998 , na localidade de Cuiabá - MT , tendo como pessoa interessada Osmar De Lara Pinto . Fica embargadas todas atividades até posterior deliberação do órgão competente, conforme auto acima citado. Ver mais
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