ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 214 ha situado no município de Porto Murtinho - MS, registrado no SNCR sob nº 9500847387942 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9070650070640, com área de 2.199 ha, situado no município de Porto Murtinho - MS, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 09/07/2021 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9070650065132, com área de 1.547,78 ha, situado no município de Porto Murtinho - MS, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 23/12/2015 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2.884,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Murtinho - MS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2014000099201004 em 24/02/2010 , na localidade de Porto Murtinho - MS , tendo como pessoa interessada Antonio Carlos Viganó , com área embargada de 69,3818 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área referente ao auto de infração 489941/D, por desmatar a corte raso 69,5 hectares de vegetação nativa sem autorização da autoridade competente. Memorial de coordenadas detalhado em relatório anexo. Ver mais
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9070650022085, com área de 307,27 ha, situado no município de Porto Murtinho - MS, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 22/01/2014 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2014000103201026 em 04/02/2010 , na localidade de Porto Murtinho - MS , tendo como pessoa interessada Antonio Carlos Viganó , com área embargada de 18,5516 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). Ficam embargadas todas as atividades na área de preservação permanente referentes ao auto de infração 989940-D, salvo as devidamente autorizados pela autoridade competente. Memorial de coordenadas detalhado em relatório anexo. Ver mais
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9070650022085, com área de 1.030,99 ha, situado no município de Porto Murtinho - MS, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 22/01/2014 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9070650069200, com área de 3.542,05 ha, situado no município de Porto Murtinho - MS, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 05/04/2016 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501658451750, com área de 1.254,01 ha, situado no município de Porto Murtinho - MS, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 07/06/2021 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.