ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,91 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipatinga - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipatinga - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,21 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipatinga - MG.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 111,49 ha situado no município de Ipatinga - MG, registrado no SNCR sob nº 4271010009578 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 10 ha situado no município de Ipatinga - MG, registrado no SNCR sob nº 4271010035811 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 11,44 ha situado no município de Ipatinga - MG, registrado no SNCR sob nº 9511379891184 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 170,63 ha situado no município de Ipatinga - MG, registrado no SNCR sob nº 4271010009659 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipatinga - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,51 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipatinga - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015005167200384 em 30/08/2002 , na localidade de Ipatinga - MG , tendo como pessoa interessada Pedro Rodrigues Da Cruz , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA TODA E QUALQUER ATIVIDADE NO LOCAL, QUE ORIGINOU O AI 183218, ATÉ A DECISÃO DOM ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais