ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,82 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trindade - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 178,58 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trindade - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trindade - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 124,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trindade - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trindade - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trindade - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 53,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trindade - GO.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 24,70 ha situado no município de Trindade - GO, registrado no SNCR sob nº 9305390091301 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trindade - GO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010002430200676 em 23/08/2006 , na localidade de Trindade - GO , tendo como pessoa interessada Marco Aurelio Passaglia , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADO AS ATIVIDADES COM A CONSTRUÇAO DE BARRAGEM, NA REFERIDA AREA, CONFORME AI Nº 429009-D. Ver mais