ESTADOS
MUNICÍPIOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9340890111694, com área de 459,97 ha, situado no município de Ipameri - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 11/09/2015 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999110409249, com área de 899,69 ha, situado no município de Ipameri - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 13/04/2020 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999110409249, com área de 254,36 ha, situado no município de Ipameri - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 13/04/2020 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9340890111422, com área de 857,17 ha, situado no município de Ipameri - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 29/08/2014 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999111113254, com área de 266,35 ha, situado no município de Ipameri - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 11/09/2015 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999111113840, com área de 185,64 ha, situado no município de Ipameri - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 11/09/2015 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010000616200852 em 29/04/2008 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Arnaldo Lasmar Alves , com área embargada de 56,0000 ha , sendo a infração "Desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama (Regiões sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, exceto mata atlântica/pantanal mato-grossense/serra do mar e zona costeira)" (...). FICA EMBARGADO AS ATIVIDADES COM DESMATAMENTO NA REFERIDA AREA, CONFORME AI Nº 482626-D. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010000108201099 em 16/11/2009 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Carlos Roberto Bolsoni , com área embargada de 131,6587 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargadas todas as atividades na área de 131,57 hectares de vegetação nativa desmatada a corte raso, fora de reserva legal, sem autorização competente. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010000295200624 em 03/02/2006 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Thais Marot Gualberto , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADO AS ATIVIDADES COM A CONSTRUÇAO DENTRO DA REFERIDA AREA. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010001678200962 em 24/09/2009 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Nisauro Pereira Duarte , com área embargada de 0,9310 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICA EMBARGADO TODA ATIVIDADE DENTRO DA REFERIDA AREA, CONFORME AI Nº 680512-D Ver mais