ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 559,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aragarças - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 623,78 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aragarças - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 338,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aragarças - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 253,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aragarças - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 344,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aragarças - GO.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500765990268, com área de 193,60 ha, situado no município de Aragarças - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 03/05/2022 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500765990268, com área de 145,20 ha, situado no município de Aragarças - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 03/05/2022 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010000343201222 em 06/02/2012 , na localidade de Aragarças - GO , tendo como pessoa interessada Maria Piedade De Sousa , com área embargada de 3,0000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADO TODA E QUALQUER ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO NA AREA DE RESERVA LEGAL DO PA PEQUENA VANESSA II MUN. DE ARAGARÇAS - GO Ver mais