ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000923201211 em 18/02/2013 , na localidade de Miracema Do Tocantins - TO , tendo como pessoa interessada Keila Brito Dos Santos Barbosa , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica suspensa toda e qualquer atividade agropastoril até posterior deliberação do Órgão Ambiental na área de 17,84 ha. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000085201102 em 11/02/2011 , na localidade de Miracema Do Tocantins - TO , tendo como pessoa interessada Adriana Alves Souza , com área embargada de 9,2710 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Embargo toda e qualquer atividade naárea objeto dessa autuação até posterior deliberação do IBAMA. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029001238200825 em 21/10/2008 , na localidade de Miracema Do Tocantins - TO , tendo como pessoa interessada Osvaldo Ferreira Cabral , com área embargada de 13,1660 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). EMBARGO TODAS AS ATIVIDADES NA ÁREA OBJETO DESTA AUTUAÇÃO, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO DO IBAMA. Ver mais