ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000558202305 em 20/03/2023 , na localidade de Palmeirante - TO , tendo como pessoa interessada Simao Pereira De Souza . Esse Termo substitui o TEI 568907- C. Termo lavrado em atendimento a determinação do Chefe da DITEC- TO. Área embargada 47,38Ha. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029001336201834 em 16/08/2018 , na localidade de Sítio Novo Do Tocantins - TO , tendo como pessoa interessada Antonio Carlos Rodrigues Sá , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 51. Fica a partir desta data embargada toda e qualquer atividade agrícola e pecuária na área objeto do auto de Infração n° 9165580/E, em Reserva Legal - RL, conforme carta imagem do ID 864, nas coordenadas 47° 37'19,42''S e 05° 3… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000972201091 em 22/12/2010 , na localidade de Dueré - TO , tendo como pessoa interessada Lidio Copetti , com área embargada de 285,0000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA UMA AREA DE 285,0743 HA APARTIR DA SAFRA 2011/2012 Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000598201024 em 07/07/2010 , na localidade de Peixe - TO , tendo como pessoa interessada Nilson Batista Da Silva , com área embargada de 4,0050 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA TODAS AS ATIVIDADES SOB USO DO SOLO ATE POSTERIOR DELIBERAÇÃO. Ver mais