ESTADOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001001009202510 em 04/12/2024 , na localidade de Feijó - AC , tendo como pessoa interessada Roberto Ribeiro Resplande , com área embargada de 61,0554 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, fica embargada uma área de 61,06 hectares no imóvel Colônia Estirão da Hora (CAR: AC-1200302-9A305411B28C467BB705578E6531A1F1), conforme relação de vértices em anexo. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001015897202124 em 06/07/2021 , na localidade de Medicilândia - PA , tendo como pessoa interessada Jocelino Resplande Dias , com área embargada de 1,2215 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada toda e qualquer atividade a área de 1,37 há, ( TERRA INDÍGENA CACHOEIRA SECA), referente ao AI- n° S0VEU3O3, para possibilitar a completa regeneração da vegeta nativa, de acordo com as coordenadas: S-03°35'31,7'' W- 530028,3''conforme mapa em anexo. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2567000626201873 em 24/11/2018 , na localidade de Santa Terezinha - MT , tendo como pessoa interessada Luzinete Cunha Resplande , com área embargada de 40,1474 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 Const. Federal 225 Fica Embargada a área de 42,64 hectares, objeto do Auto de Infração nº 9162502-E, coordenada: 09º56'59''S 050º26'30,0''W. Têm por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneraçã… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000768200747 em 24/08/2007 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Hbraim Resplande De Souza , com área embargada de 4,0000 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). A PARTIR DESTA DATA E HORA FICMA EMBARGADAS TODAS AS ATIVIDADES FLORESTAIS DE EXPLORAÇÃO, DESMATE E QUEIMADA NA ÁREA OCUPADA PELO AUTUADO. Ver mais