ESTADOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013000274202461 em 07/02/2024 , na localidade de Canarana - MT , tendo como pessoa interessada Welington Farah , com área embargada de 128,0989 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas todas e quaisquer atividades em uma área de 128,11 hectares, delimitadas pelas coordenadas geográficas constantes no processo administrativo correspondente e na lista pública de áreas embargadas. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 28/12/2016 , na localidade de Rio Branco - AC , tendo como pessoa interessada Jaime Farah , sendo a infração "Infração da Fauna(Não Classificada-Móvel)" (...). art 29 do decreto Federal n 6514/2008 . Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2567001003201222 em 17/10/2012 , na localidade de Gaúcha Do Norte - MT , tendo como pessoa interessada Badi Farah , com área embargada de 397,7763 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). De acordo com o Decreto n° 6514/2008 Art 3° Item VII, fica embargada a área de 397,56 Ha, objeto do auto de infração m° 489046/D até ulterior deliberação, cujo objetivo é a regeneração natural da mesma. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2047000849200838 em 28/10/2008 , na localidade de Floresta Do Araguaia - PA , tendo como pessoa interessada Elias Farah Neto , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE EM UMA ÁREA APROXIMADA DE 30,00HA, ORIUNDA DO CORTE DE ÁRVORE DA ESPÉCIE PEQUIZEIRO, CONFORME DESCRIÇÃO NO CAMPO 13 DO AI, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. Ver mais
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