ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2049100129201742 em 19/07/2017 , na localidade de Vilhena - RO , tendo como pessoa interessada Edson Ribeiro De Mendonca Neto . art 70 e 50 da lei 9.605/98 e art 58 e 3° do decreto 6514/2008 fazer uso do fogo, sem autorizaçao do orgão ambiental competente em 16ha, em substituição ao termo 467534-C datado de 04/11/08. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2049100128201706 em 19/07/2017 , na localidade de Vilhena - RO , tendo como pessoa interessada Edson Ribeiro De Mendonca Neto . art. 70 e art. 50 lei 9.605|98 e art. 48 item 5° do Decreto 6.514|2008 impedir a regeneração natural em 30ha , em substituiçao do termo lavrado em 04|11|2008 467533 C,por solicitaçao da AJ Jiparana Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001446201331 em 22/07/2013 , na localidade de Buritis - RO , tendo como pessoa interessada Jose Alves De Mendonca , com área embargada de 6,5500 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada para toda e qualquer atividade na áarea de 6,55 hectares,compreendida pelas coordenadas abaixo relacionadas tendo com centróide. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2502000948200633 em 08/08/2006 , na localidade de Chupinguaia - RO , tendo como pessoa interessada Osvaldo Marcelino De Mendonca , com área embargada de 59,9989 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA EMBARGADA ÁREA DESMATADA GEOREFERENCIADA PELAS COORDENADAS SUPRA CITADAS Ver mais