ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024000978202412 em 07/03/2024 , na localidade de Cujubim - RO , tendo como pessoa interessada Arnaldo Lopes Palma , com área embargada de 15,5388 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Art. 70, §1° e art. 72 da Lei 9.605/98. Art. 3 e art. 50 do Decreto 6.514/08. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001695202307 em 15/04/2023 , na localidade de Cujubim - RO , tendo como pessoa interessada Arnaldo Lopes Palma , com área embargada de 6,3906 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada toda e qualquer atividade na área desmatada de 5,8938 hectares de floresta nativa no Bioma Amazônico conforme carta imagem. O embargo tem como finalidade impedir a continuidade do dano anblental e dar viabilidade a recuperaçao da área desmatada. ID DETER B 221102-DB-ba5931f Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024006763201859 em 08/09/2018 , na localidade de Vale Do Anari - RO , tendo como pessoa interessada Marilene De Jesus Gomes De Souza , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 Fica embargada toda e qualquer atividade na área de 58,499 hectares objeto do auto de infração n 9223855-E,sendo proibido a continuidade do desmatamento irregular como também a utilização da área embargada não sendo licito o… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024002192200992 em 23/04/2009 , na localidade de Vale Do Anari - RO , tendo como pessoa interessada Gilmar Camilo , com área embargada de 1,4994 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA TODA E QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA AUTUADA. Ver mais