ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024002051201275 em 10/11/2012 , na localidade de Machadinho D'Oeste - RO , tendo como pessoa interessada Sidimar Brandao Damaceno , com área embargada de 11,1536 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA TODO QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO, A ÁREA EMBARGADA 11,1 hectares. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001869201271 em 17/10/2012 , na localidade de Porto Velho - RO , tendo como pessoa interessada Adilson Rodrigues Da Rosa , com área embargada de 79,0000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área da infração de 79 hectares, referente ao lapso temporal de 2012, de floresta amazônica destruída sem autorização da autoridade ambiental. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001283201214 em 18/05/2012 , na localidade de Costa Marques - RO , tendo como pessoa interessada Messias Cardoso Saraiva , com área embargada de 39,0000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade no local de desmate de 39,00 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. Ver mais