ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2017001775200995 em 01/10/2009 , na localidade de Rio Azul - PR , tendo como pessoa interessada Eloi Mazur , com área embargada de 46,2007 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICAM APREENDIDOS E DEPOSITADOS NO LOCAL DE COORDENADAS ACIMA 318,05 MST DE LENHA E 9,9 MST DE ARAUCÁRIA. FICAM EMBARGADAS QUAIQUER ATIVIDADE NAS ÁREAS DE COORDENADAS ACIMA, CAMPO 15, NUM TOTAL DE 35,5924 HECTARES. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2017001773200904 em 01/10/2009 , na localidade de Rio Azul - PR , tendo como pessoa interessada Jorge Mazur , com área embargada de 1,0260 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICAM EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE NAS AREAS COM COORD. GEOG. DE REFERENCIA ACIMA, CAMPO ISUMO TOTAL DE 1,0274 HECTARES. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2017001767200949 em 01/10/2009 , na localidade de Rio Azul - PR , tendo como pessoa interessada Eloi Mazur , com área embargada de 0,9543 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICAM EMBARGADAS QUALQUER ATIVIDADES NAS AREAS COM COORD. GEOG. DE REFERNCIA ACIMA, CAMPO 15, AREA TOTAL DE 0,9519 HECTARES. Ver mais