ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Oiapoque - AP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 199,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Laranjal do Jari - AP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cutias - AP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,25 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cutias - AP.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11 ha localizado no município de Macapa - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2716927-8 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cutias - AP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cutias - AP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 34,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cutias - AP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 17,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cutias - AP.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2004000860200802 em 11/12/2008 , na localidade de Cutias - AP , tendo como pessoa interessada Município De Cutias , sendo a infração "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, tornar uma área urbana ou rural, imprópria para ocupação humana, que provoquem a mortandade de animais pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais ou a destruição significativa da biodiversidade." (...). De conformidade com o artigo 3º, item VII do Decreto 6.514/08, fica embargada e interditada a lixeira do matadouro municipal de Cutias. Ver mais