ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2.120,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tapauá - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2.411,26 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tapauá - AM.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500683511728, com área de 2.417,17 ha, situado no município de Tapauá - AM, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 28/04/2020 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501309373040, com área de 12.695,92 ha, situado no município de Tapauá - AM, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 08/05/2020 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500849913501, com área de 2.120,22 ha, situado no município de Tapauá - AM, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 30/04/2020 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2005002912202215 em 29/08/2022 , na localidade de Tapauá - AM , tendo como pessoa interessada Exata Manejo Florestal Ltda . Destruir 155,71 ha de floresta amazônica, a corte raso sem autorização do órgão ambiental competente. Auto de infração lavrado embasado na Decisão Ditec/AM 13416288/2022 Proc. 02001.005728/2022-67 Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2005000530200980 em 22/03/2009 , na localidade de Tapauá - AM , tendo como pessoa interessada Jaidisson Lima De Andrade , com área embargada de 1,0000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA TODA ATIVIDADE(1,0 Ha) DE MATA NATIVA QUE FORA DANIFICADA DENTRO DA RÉBIO/ABUFARI CONFORMEA.I.012133D. Ver mais