ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 171 ha situado no município de Feijó - AC, registrado no SNCR sob nº 110290015111 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 33,98 ha situado no município de Feijó - AC, registrado no SNCR sob nº 9500769756804 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Feijó - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Feijó - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 703,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Feijó - AC.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 77,20 ha situado no município de Feijó - AC, registrado no SNCR sob nº 9501491471761 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 50 ha situado no município de Feijó - AC, registrado no SNCR sob nº 110290138205 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 46,78 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Feijó - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2100,48 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Feijó - AC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001043371202304 em 20/10/2023 , na localidade de Feijó - AC , tendo como pessoa interessada Evilázio Silva Abreu , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, fica embargada uma área de 102,13 hectares no imóvel Col. Progresso (CAR: AC-1200302-656A830F057B4F65A045D68BE112410B), conforme relação de vértices em anexo. Ver mais