ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 262,50 ha localizado no município de Augustinopolis - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3533406-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 350 ha localizado no município de Riachinho - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7574930-0 em 19/12/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 542,80 ha localizado no município de Palmeiras Do Tocantins - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8263104-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 24,20 ha localizado no município de Santa Rosa Do Tocantins - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7437116-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paranã - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 59,94 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paranã - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 96,91 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ponte Alta do Tocantins - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 152,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paranã - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 92,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paranã - TO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029004273200391 em 08/10/2003 , na localidade de Paranã - TO , tendo como pessoa interessada Abadio Rodrigues De Souza , com área embargada de 1,1897 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). DESTRUIR AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AS MARGENS DO RIO PARANA INTERIOR DA ILHA PARA CONSTRUÇÃO DE CAS EM ALVENARIA. Ver mais