ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manduri - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 17,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caiuá - SP.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 25 ha localizado no município de Sete Barras - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3859182-0 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de MANUEL DE ALMEIDA FRIAS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural de Assentamentos da Reforma Agrária inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Euclides da Cunha Paulista - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural de Assentamentos da Reforma Agrária inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.044,16 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Iperó - SP.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 0,10 ha situado no município de São Paulo - SP, registrado no SNCR sob nº 6383580507849 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 12 ha localizado no município de Mogi Mirim - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3050764-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 12 ha localizado no município de Pariquera-Acu - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3249458-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3 ha localizado no município de Taubate - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4131182-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2027003408200401 em 08/11/2004 , na localidade de Cardoso - SP , tendo como pessoa interessada Eurípedes Dias De Souza , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" . Ver mais