ESTADOS
MUNICÍPIOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 7140200157682, situado no município de Tibagi - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 20/03/2023 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9510133558528, situado no município de Tibagi - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 02/07/2024 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 438577009, situado no município de Tibagi - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 19/12/2019 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9502116105932, situado no município de Tibagi - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 08/04/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 7020210149828, situado no município de Tibagi - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 16/05/2023 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 7060510093001, situado no município de Tibagi - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 20/11/2024 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 7060510059245, situado no município de Tibagi - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 06/10/2023 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.